Direito empresarial lidera lançamentos em abril

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Direito empresarial lidera lançamentos em abril

O direito empresarial lidera a lista dos mais recentes lançamentos das editoras especializadas em obras jurídicas, colocando alguns autores consagrados de volta ao mercado. Entre os destaques no mês de abril, aparecem 10 títulos, em três coleções, destinados a operadores do Direito, empresários e estudantes de graduação e pós-graduação em Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia. Das três coleções que chegam às livrarias, duas são apresentadas sob a forma de curso, abordando todos os aspectos incluídos na legislação empresarial e comercial.

Em Teoria Geral e Direito Societário, temas do primeiro volume da coleção Curso de Direito Empresarial, além das noções históricas e conceituais, o advogado Marlon Tomazette estende suas análises à questões mais específicas, como o estudo do nome empresarial, marcas e  patentes, bem como o regime de concentração empresarial.

No segundo volume, Títulos de Crédito, estão todas as espécies de títulos previstas no ordenamento jurídico brasileiro e as especificidades de cada um. Tomazette analisa desde os títulos tradicionais, como a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata, até os mais modernos, como os do agronegócio, os novos títulos imobiliários, a letra de arrendamento mercantil e os decorrentes da securitização de recebíveis.

Falência e Recuperação de Empresas fecha a coleção analisando os mecanismos criados pelo Estado para superar as crises decorrentes da atividade empresarial ou pelo menos controlar os seus efeitos sobre outros agentes econômicos. Sob essa ótica, ele Tomazette dedica um volume da coleção para abordar o direito das empresas em crise, expressos em instrumentos como a recuperação judicial e extrajudicial, falência e os chamados regimes especiais, como a intervenção, o regime de administração temporária e até mesmo a liquidação extrajudicial.

O tema também é explorado pelo especialista Fábio Ulhoa Coelho em seu Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa, que volta ao mercado em sua 15ª  Edição, ampliada e com nova formatação. Ulhoa dedica as 530 páginas do livro para analisar e contextualizar temas importantes do direito comercial, como  os variados tipos de sociedades comerciais e como elas são contempladas sobre a ótica da nova Lei de Falências.

Já o experiente advogado Modesto Carvalhosa, um dos autores mais procurados na área, apresenta a 5ª Edição de Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, em cinco livros divididos em quatro volumes. No último (são dois livros) Carvalhosa analisa ponto a ponto os 300 artigos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as modificações introduzidas pela Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, assinalando detalhes e controvérsias que, segundo ele, só a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mai-06/direito-empresarial-lidera-lancamentos-area-editorial-abril

Os fatos valem mais do que o que está no contrato

Entre o que está escrito no documento e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar pelo último. Com esse entendimento, expressado pela relatora, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, acolheu recurso de um ex-estagiário que pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício com o município de Santa Maria. O autor desempenhava funções que não se encaixavam na modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar.

O reclamante era estudante de Direito e mantinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS), para trabalhar na prefeitura.  Ele foi ocntratado para auxiliar nas atividades relacionadas a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e  relatórios. Entretanto, o estagiário exercia a função de monitor, verificando o acesso à internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público, além de, por vezes, fazer trabalho braçal — como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da ré. 

O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.  Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego. A desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, destacou em seu voto: “Cumpre ressaltar que um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da primazia da realidade, ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último”.

Fonte: TRT-RS

https://www.conjur.com.br/2011-mai-06/municipio-gaucho-reconhecer-vinculo-emprego-ex-estagiario

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