Suspenso julgamento sobre lei da magistratura fluminense

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Suspenso julgamento sobre lei da magistratura fluminense

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4393, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República. Na ação, o procurador-geral da República questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a organização da magistratura fluminense. Hoje (17), o relator, ministro presidente Ayres Britto, votou para declarar a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 5.535/2009.

Segundo o voto do ministro Ayres Britto, alguns dos dispositivos da Lei nº 5.535/09 tratam de matéria reservada a lei complementar, de iniciativa exclusiva do STF, como dispõe a cabeça do artigo 93 da Constituição Federal. Como o Estatuto não foi editado pelo Congresso Nacional, permanece em vigor a Lei Complementar nº 75/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

A Lei nº 5.535/09 estabelece normas sobre provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social. “Sem maior esforço mental, fácil é a verificação de que a lei ora impugnada, se não teve o propósito de substituir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pretendeu suplementá-la. Num e noutro caso, a declaração de inconstitucionalidade se impõe”, considerou o ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207698

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