Comissão de Veneza analisa crime contra a humanidade

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Comissão de Veneza analisa crime contra a humanidade

Um parecer sobre uma acusação de crime contra a humanidade no Peru, a reforma do Judiciário na Bolívia e a evolução constitucional do Egito e da Tunísia depois da chamada “Primavera Árabe” foram os principais temas discutidos na 88ª Reunião Plenária da Comissão de Veneza, que se realizou nos dias 14 e 15 de outubro naquela cidade do norte da Itália. A Assessoria Internacional do Supremo Tribunal Federal (STF) participou do evento.

A pedido da Corte Constitucional do Peru, a Comissão de Veneza atuou como amicus curiae em uma ação penal que apura a morte de 111 presos durante um motim no presídio “El Frontón”, em 1986. Em junho daquele ano, presos rebelaram-se simultaneamente e assumiram o controle de várias prisões peruanas. O governo do então presidente Fujimori decretou “estado de emergência” nos territórios em que houve rebeliões e considerou os presídios “zonas militares restritas”, vetadas ao acesso de autoridades judiciais e civis. No dia 19 de junho, a Marinha determinou a demolição de um pavilhão de “El Frontón”, causando a morte de 111 pessoas e ferimentos em outras 34.

O governo Fujimori decidiu que a operação fosse julgada apenas pela Justiça Militar. No ano 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o julgamento pela justiça militar. O caso foi então levado à Corte Constitucional peruana, que solicitou o parecer da Comissão de Veneza em julho de 2011.

Em suas conclusões, a análise da Comissão considerou que em 1986 já vigorava legislação internacional pela qual os acontecimentos de “El Frontón” poderiam ser tipificados como crimes contra a humanidade. Dessa forma, concluiu que as mortes dos 111 presos podem ser objeto de procedimento penal, sem violação do princípio nullum crimen sine lege. Quanto à extensão das penas, o estudo da Comissão apontou que cortes internacionais distinguem entre os mandantes e os meros executores da operação. Ressaltou ainda que a experiência internacional não pode exercer maior influência sobre a definição das penas aplicáveis, que devem ser determinadas caso a caso. O parecer foi adotado pelo Plenário da Comissão, que se colocou à disposição da corte peruana para cooperação adicional.

A Comissão também avaliou projeto de lei do Congresso da Bolívia que define procedimentos para recursos junto à Corte Constitucional daquele país. Israel Campero Mendez, representante da Assembleia Plurinacional da Bolívia, apresentou as linhas gerais do projeto. Discorreu também sobre a reforma constitucional aprovada em 2009 em seu país, que reconheceu, ao lado do direito positivo tradicional, costumes indígenas como fontes de direito. Explicou que os chamados “direitos indígenas” são reconhecidos como fontes normativas para solucionar questões privadas entre integrantes das comunidades indígenas, mas não se aplicam a matérias penais e tributárias. Ressaltou ainda que eventuais conflitos entre o direito tradicional e os “direitos indígenas” devem ser solucionados pela corte constitucional de seu país.

O representante fez breve relato sobre as eleições para magistrados da corte constitucional e dos tribunais superiores e de primeira instância, marcadas para 16 de outubro. Explicou que, pelas modificações introduzidas pela Carta de 2009, os candidatos devem comprovar formação e experiência jurídica, não podem estar vinculados a partidos políticos e estão proibidos de fazer propaganda pública de suas candidaturas. Os antigos magistrados não puderam concorrer às eleições.

Ao avaliar o projeto de lei boliviano, especialistas da Comissão de Veneza observaram que muitos países optam por deixar que as próprias cortes constitucionais definam, através de regimentos internos, a maior parte das regras dos processos constitucionais.

Yahim El Gamal, ex-vice-primeiro ministro do Egito, apresentou um relato da evolução política e constitucional de seu país depois da queda do presidente Mubarak. Ressaltou que, após muita hesitação, a Comissão Militar que governa o país desde os acontecimentos de janeiro passado decidiu que o texto da nova Constituição do país será elaborado por uma comissão indicada pelo Parlamento a ser eleito no ano que vem. O texto será então submetido a referendo popular.

O líder egípcio reconheceu que as complexidades do processo político em seu país despertam desconfiança em muitos observadores. Mas garantiu que o Egito terá uma democracia plena após superar as atuais dificuldades, “em um, cinco, sete ou dez anos”. O presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio, afirmou que, após as eleições egípcias, a instituição voltará a oferece apoio técnico para a elaboração da Constituição democrática do Egito.

Ao fazer um balanço da situação política da Tunísia, o jurista Ben Achdour enfatizou as diferenças entre os processos tunisiano e egípcio. Assinalou que a Tunísia elegerá sua Assembleia Nacional Constituinte no final de outubro e que o Parlamento exercerá simultaneamente o Poder Constituinte e o Poder Legislativo. Acrescentou que a nova Carta deverá estar concluída no prazo de um ano.

A Comissão de Veneza analisou ainda consultas apresentadas pela Ucrânia, Armênia, Turquia, Bósnia e Herzegovina, Azerbaijão, Belarus, Montenegro e Geórgia. A próxima reunião da Comissão está prevista para os dias 16 e 17 de dezembro.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191766

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