Comerciários de Canoinhas (SC) terão piso salarial definido em norma coletiva

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Comerciários de Canoinhas (SC) terão piso salarial definido em norma coletiva

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sua última sessão ordinária (dia 10/10), que o piso salarial dos comerciários catarinenses filiados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas deve ser o ajustado em norma coletiva, independentemente de ser inferior ao piso salarial regional. A SDC já havia tomado decisão idêntica em sessão anterior.

O ministro relator, Fernando Eizo Ono, explicou que a seção especializada tinha o entendimento de que, no caso de o piso normativo ser inferior ao piso regional, deveria prevalecer o regional. Tratava-se da aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. No entanto, ressaltou o relator, decisão recente em sentido contrário da SDC, amparada em posição adotada pelo STF, mudou o rumo desse entendimento. O relator informou que o STF decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que “a delegação legislativa conferida pela Lei Complementar nº 103/2000 referia-se unicamente para estipular piso regional quando não houvesse valor fixado por convenção ou por ajuste normativo ou ainda em lei na forma de piso salarial profissional”, situação diferente, portanto, do caso julgado pela SDC.

A questão judicial chegou ao TST por meio de recurso da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina e Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Norte e Nordeste de Santa Catarina. O dissídio refere-se ao período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010. Ao final, o voto do relator foi seguido por unanimidade, com ressalva de entendimento dos ministros João Oreste Dalazen, Maurício Godinho Delgado e Márcio Eurico Vitral Amaro.

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13025&p_cod_area_noticia=ASCS

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