Advogado questiona indeferimento de acesso aos elementos de prova

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Advogado questiona indeferimento de acesso aos elementos de prova

A defesa de R.S.P., preso em flagrante em junho de 2010 pela acusação de tentativa de roubo em São Caetano do Sul (SP), ajuizou Reclamação (RCL 10420) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da juíza da comarca do município que, para o advogado, teria desrespeitado a autoridade da Súmula Vinculante (SV) 14 do STF. O verbete trata do acesso da defesa aos elementos de prova em investigação.

Consta nos autos que, assim que foi preso, R.S. pediu a nomeação de um defensor, afirmando não ter condições de custear sua defesa. Nomeado, o advogado informa que se dirigiu imediatamente ao cartório para providenciar as diligências necessárias para o exercício da defesa.

Proteção

“Ocorre que ao estudar o caso a defesa verificou que a denúncia não indica os nomes das vítimas e testemunhas, sendo mencionadas como ‘testemunha protegida pelo provimento 32 da CGJ [Corregedoria Geral de Justiça]’”. O provimento citado, explica o advogado, trata da proteção de vítimas e testemunhas que se sintam ameaçadas.

Ao solicitar essas informações, a defesa foi informada de que o acesso a esse conteúdo só poderia ser autorizado pela magistrada. O advogado fez, então, o pedido à juíza da comarca de São Caetano do Sul, que negou o acesso da defesa às informações, com o fundamento de que as vítimas e testemunhas estão   sendo protegidas com base no provimento da CGJ.

Acesso amplo

Para o advogado, este ato da juíza representaria uma afronta direta ao princípio constitucional da ampla defesa, além de clara violação à SV 14: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

O advogado diz que está sendo impedido de ter acesso a quem está acusando o réu. “A defesa precisa saber quem foi arrolada como testemunha inclusive para efetuar a contradita, e não arrolar as mesmas testemunhas que já arroladas pela acusação”, conclui o defensor pedindo que o Supremo autorize, imediatamente, “vista com acesso amplo dos autos apartados protegidos pelo provimento 32 da CGJ”.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/578.htm#9932

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