TJ confirma: hotéis não devem pagar direitos autorais para Ecad

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TJ confirma: hotéis não devem pagar direitos autorais para Ecad

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria de relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.

A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade de o Ecad cobrar direitos autorais do hotel, por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes, nos quartos e demais dependências. Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ quanto do STJ, o relator explica que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço a seus hóspedes.

“Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão”, anotou o desembargador Heil.

Segundo o magistrado, ao se observar a Lei n. 9.610/1998, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que, para caracterizar a incidência dos direitos autorais, faz-se necessária a retransmissão. “Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso”, concluiu o relator.  (Apelação Cível n. 2007.040012-2)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=EABD78602C1862EAB0CBDB5CE8C0C648?cdnoticia=21361

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