Motorista que causou acidente deve indenizar filhos da vítima em R$ 400 mil
A 1ª Vara Cível da Capital condenou uma motorista a indenizar familiares de um homem morto em acidente automobilístico provocado pela ré em 2013, no norte da Ilha. Ela deverá pagar R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos da vítima a título de danos morais, com juros e correção monetária devidos. A sentença do juiz Danilo Silva Bittar também determina o pagamento de R$ 13 mil, a título de danos materiais, por estragos causados no veículo da vítima e gastos com funeral. A condenação foi imposta à ré e à empresa proprietária do carro que ela dirigia, um...
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