TST mantém membro de ONG como responsável em execução de sentença trabalhista
Apenas voluntário, sem nenhum cargo de gestão e sem obter qualquer lucro na entidade. Com esse argumento e por meio de mandado de segurança, um sócio fundador da organização não governamental SOS Meio Ambiente procurou anular decisão que o incluiu, na fase de execução, como representante legal da associação numa reclamação trabalhista. Segundo a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, a forma utilizada para excluir o nome do litígio não foi adequada.