Receita dispensa turista de declaração de bagagem
Desde o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. A medida vale também para quem viaja por transporte fluvial ou terrestre, com o limite de US$ 300. “É mais uma medida com função social, pela sua finalidade de tentar agilizar o processo de retorno dos turistas brasileiros”, explica o advogado Cézar Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.