Padrinhos afetivos: quando o amor surge além dos muros da instituição de acolhimento
Pela fotografia, veem-se quatro pessoas em volta da mesa. Elas almoçam numa sala ampla, iluminada e, pelas roupas, é possível supor que seja inverno.
Pela fotografia, veem-se quatro pessoas em volta da mesa. Elas almoçam numa sala ampla, iluminada e, pelas roupas, é possível supor que seja inverno.
Uma moradora de Florianópolis deverá ser indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, prolatada em ação na 2ª Vara Cível da comarca da Capital.
A comercialização de alimentos com a presença de defensivos agrícolas proibidos ou em quantidade superior à permitida levou a Vara da Fazenda Pública da comarca de São José a condenar um revendedor de frutas do município ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil.
O juízo da Vara Única da comarca de Armazém condenou réu pelo latrocínio de um homem de 69 anos que lhe deu carona. O crime aconteceu em agosto de 2021, após o idoso ter ido de carro até Blumenau para uma consulta. Ao retornar ao município de Armazém, no mínimo desde o pedágio localizado no município de Palhoça, o idoso deu carona ao réu. A passagem de seu veículo com o denunciado foi registrada pelas câmeras de segurança da praça da concessionária de serviço público, sentado no banco dianteiro direito do automóvel.
Um clube de futebol profissional do sul do Estado foi condenado a pagar R$ 25 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um empresário do ramo esportivo. A sentença foi confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Haideé Denise Grin, em razão da intermediação na negociação de um atleta. Inicialmente, o valor acertado entre as partes foi de R$ 50 mil, mas o clube pagou apenas a metade na época.
Uma mulher foi condenada a pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra uma criança de apenas dois anos de idade. As agressões ocorreram como forma de punição por ela ter pisado no chão que a ré limpava. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.
O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 200 mil e pensão, a título de danos morais, à esposa e três filhos de um homem preso que morreu por infecção generalizada em decorrência de um corte no rosto. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, no Meio-Oeste.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça condenou o pai de um aluno ao pagamento de mensalidades escolares em atraso, após seu filho abandonar as salas do estabelecimento de ensino de março até o final do respectivo ano letivo.
Um lutador de artes marciais será indenizado por empresa responsável por eventos de MMA após ser chamado de “corrido” e “arregão” nas redes sociais. A sentença condenatória, prolatada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Selso de Oliveira.
Um casal de comerciantes do norte do Estado enfrentará o Tribunal do Júri para responder pela acusação de assassinato que teve por vítima uma mulher que lhe fazia concorrência no mercado de confecções. A sentença de pronúncia, prolatada pela juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo. A mulher foi morta com um tiro na cabeça e teve seu corpo atirado em um curso d’água.
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