Comissão do Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rígida
Texto permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a plenário.
Texto permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a plenário.
A juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um rapaz por portar arma de fogo de uso proibido.
O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a um homem (R.T.S.) que foi preso ilegalmente em sua residência, no dia 1º de novembro de 2006, por volta das 20h30min, na presença da esposa e filhos. A prisão resultou de uma denúncia anônima de que R.T.S. teria ameaçado, com arma de fogo, alguns moradores do condomínio em que morava.
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de ameaça e violência doméstica. Fixou sua pena em um ano e dois meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. Os delitos foram comprovados com farta carga de provas. Pelo fato de o réu ser reincidente e de o crime ter sido praticado mediante grave ameaça a pessoa, não coube substituição da pena. A defesa apelou e pediu absolvição por falta de provas. Consta dos autos que, na véspera do Natal de 2011, às 15 horas, na residência da vítima, o homem partiu para cima...
Continue readingPor unanimidade, a 6.ª Turma negou provimento a recurso proposto por candidata reprovada no teste de barra fixa dinâmica para o concurso de agente da Polícia Federal. A recorrente apelou a este Tribunal contra sentença da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que negou liminar objetivando a participação da candidata em todas as etapas subsequentes do concurso.
A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira dela, já falecida.
A empresa alagoana R W Teixeira de Omena – Supermercado São Paulo conseguiu demonstrar à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve a defesa cerceada na ação movida contra ela por um empregado que alegava ter sido dispensado sem justa causa. O motivo foi o fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido a oitiva de uma testemunha da empresa que não portava documento de identificação civil. No entendimento do magistrado, o documento era necessário para identificação da prova oral na ata de instrução do processo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou hoje (10/12) que as gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Estado do Rio Grande do Sul implantem automática e provisoriamente os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos em que o agendamento da perícia médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento administrativo.
A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro, e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Os trabalhadores da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) que trabalhavam no Porto de São Francisco há doze anos finalmente vão receber os créditos trabalhistas a que têm direito, graças a um acordo realizado na 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Vários deles já morreram e as famílias ficarão com as indenizações.
Endereço: R. Samuel Heusi, 340 – Centro, Itajaí – SC.
Telefone: (47) 3075-0798
E-mail: [email protected]
Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.