Dirigente sindical tem direito a licença remunerada se já concedida outras vezes
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a não concessão de licença remunerada a um empregado da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro) que já havia se licenciado por duas vezes para cumprir mandato sindical – todas remuneradas. Apesar de a remuneração ser facultativa, uma vez que a empresa a concedeu, passou a ter natureza contratual.