TST aceita artigo 944 do Código Civil para fixação de valor indenizatório
Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o artigo 944 do Código Civil poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Foi com esse entendimento que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das empresas Vale S/A e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens Ltda. Elas pretendem que seja revisto – com base neste artigo – o valor da indenização de R$900mil imposta após acidente de trabalho de empregado.