Author: Rafael Dorval

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO.

A competência para apreciar pedido de recuperação judicial de grupo de empresas com sedes em comarcas distintas, caso existente pedido anterior de falência ajuizado em face de uma delas, é a do local em que se encontra o principal estabelecimento da empresa contra a qual foi ajuizada a falência, ainda que esse pedido tenha sido apresentado em local diverso.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. CEF. INTERESSE NA LIDE. ASSISTENTE SIMPLES. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

 

Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 2/12/1988 a 29/12/2009 – período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/1988 e da MP n. 478/2009 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) (apólices públicas, ramo 66).

CEF. Gerente. Criação da parcela denominada “Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado”. Adoção de critério geográfico. Afronta ao princípio da isonomia. Não configuração.

Não afronta o princípio da isonomia o pagamento da parcela denominada “Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado” – CTVA, de forma diferenciada, aos ocupantes de cargos de gerência da Caixa Econômica Federal – CEF, por observar o critério objetivo de localização geográfica das agências bancárias.

Embargos. Contrariedade à Súmula nº 102, I, do TST. Possibilidade. Afirmação contrária ao teor do verbete.

Excepcionalmente, admite-se o recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 102, I, do TST, quando, na fundamentação do acórdão embargado, houver afirmação contrária ao teor do verbete. Assim, tendo a decisão do TRT revelado as reais atribuições da reclamante e, com base nelas, a enquadrado na exceção prevista no art. 224, § 2º da CLT,

Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do veículo e acompanhamento do abastecimento realizado por outrem. Exposição a inflamáveis.

Possui direito ao adicional de periculosidade o motorista responsável pelo abastecimento do veículo, por um período de tempo não eventual ou esporádico. O referido adicional será indevido, entretanto, se o motorista somente acompanhar o abastecimento realizado por outrem.

Adicional de transferência. Indevido. Mudança única que perdurou por quase dois anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.

Na hipótese em que o acórdão regional registra a existência de uma única transferência, que perdurou por quase dois anos até a data da rescisão contratual, resta demonstrado o caráter definitivo da mudança e a consequente ausência de direito ao adicional de transferência.

Turma indefere incorporação de prêmio-incentivo na remuneração de empregada pública

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e excluiu a integração do prêmio-incentivo na remuneração de uma empregada. Para a Turma, sendo o empregador ente da Administração Pública, o benefício não se integra ao salário, já que a norma que o instituiu, a Lei Estadual n° 8975/94, afasta completamente sua natureza salarial.

Clube de futebol terá de indenizar policial ofendido por jogador durante partida

O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o caso. Para o magistrado, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, fica mantida.

Gestante que recusou retornar ao emprego vai receber indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa Rodoviário Goyaz Ltda a indenizar uma empregada que foi dispensa quando estava grávida e posteriormente recusou voltar ao trabalho. No entendimento da Turma, a recusa da gestante em retornar ao emprego não retira seu direito à indenização compensatória.

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