Aposentada da CEF ganha auxílio-alimentação por lucros cessantes
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar auxílio-alimentação a uma empregada aposentada por invalidez, referente a todo o período que ela estaria trabalhando caso não tivesse aposentado precocemente após ter sido acometida gravemente por LER, o que a deixou inválida para as atividades profissionais. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a título de indenização por lucros cessantes. A empregada vai receber também indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil.