Juiz da Infância e Juventude da Capital concede adoção a mulher que já morreu
O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita, concedendo uma adoção para uma pessoa que já faleceu. De acordo com os autos, a mulher, que faleceu em 2016, cuidava juntamente com seu marido da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor. "Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a...
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