Justiça rejeita demissão de trabalhador acidentado de empresa extinta
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da empresa Moinho Aratu (M. Dias Branco S/A) de rescindir o contrato de um ajudante de caminhão que se encontrava em gozo de benefício previdenciário, decorrente de acidente de trabalho, quando a empresa encerrou as atividades da filial na qual ele trabalhava. Em todas as instâncias, o entendimento foi o de que o fechamento da unidade não prejudica o direito do empregado de manter a suspensão do contrato até poder voltar às atividades.