Vigilante com câncer de mama deve ser indenizada após dispensa discriminatória
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, sentença da magistrada Luciane Cardoso Barzotto, quando esta era juíza na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – hoje, Luciane é desembargadora. Desde 2014, a autora da ação trabalhava como terceirizada para o Estado do Rio Grande do Sul. A empresa prestadora de serviços mudou em dezembro de 2019, após licitação. A vigilante...
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