ECT não terá de indenizar cliente por roubo de fitas em caminhão da empresa
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar o Consórcio Europa Severiano Ribeiro pelo roubo de fitas de vídeo que estavam sendo transportadas em caminhão de sua propriedade. O veículo foi assaltado e teve toda a carga roubada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso da ECT.