Allianz é autuada por não preencher cargos com trabalhadores com deficiência
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho contra a Allianz Seguros S/A, que não atendeu ao percentual mínimo para preenchimento de cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas pela previdência social. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia declarado a nulidade da autuação, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a Turma concluiu que a existência do termo não afasta a validade do auto.