TJSC garante que locatária possa residir com gato de estimação até o julgamento da ação
A locatária de um imóvel que proíbe animais de estimação, em cidade do Vale do Itajaí, ganhou o direito de continuar residindo com seu gato até o julgamento do mérito da ação em 1º grau. A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, considerou que a proibição para a permanência de animal de pequeno porte que não apresenta comportamento perturbador à vizinhança não encontra respaldo no ordenamento jurídico, por não haver violação do sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos. Em setembro de 2020, a mulher...
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