Author: Rafael Dorval

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Liminar restabelece cobrança de taxa de coleta de lixo em condomínio de Santo André (SP)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 14280 apresentada pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, julgando ação movida por um condomínio residencial da cidade, suspendeu a cobrança das taxas de limpeza pública e drenagem, ao declarar inconstitucionais duas leis municipais. Na Reclamação o órgão municipal ressaltou que a decisão violaria duas Súmulas Vinculantes do STF – 19 e 29.

Detalhamento de impostos em notas ficais é tema do Saiba Mais desta sexta-feira

A partir da publicação da Lei 12.741, de 10 de dezembro de 2012, tornou-se obrigatório o detalhamento de impostos em notas fiscais. Para esclarecer sobre a importância da norma e as mudanças causadas por ela, o Saiba Mais, canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz uma entrevista com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), Geraldo Tardin.

Questionada norma sergipana sobre contas de prefeitos

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4890) ajuizada pelo governo de Sergipe questiona dispositivo da Constituição daquele estado que dispensa o parecer do Tribunal de Contas do estado na análise da prestação de contas de prefeitos quando ultrapassado prazo de 180 dias para o envio às câmaras municipais.
A ADI questiona o artigo 68, inciso XII, parte final, da Constituição do Estado de Sergipe, com a redação dada pela Emenda Constitucional 11/1996, por entender que houve violação aos artigos 25, 29, 31, parágrafo 1º e 2º, 71, 72 e 75 da Constituição Federal.

Recurso discute a constitucionalidade da citação por hora certa prevista no CPP

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 635145, em que se discute a constitucionalidade ou não da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal (CPP). Assim, a questão será levada ao Plenário do STF para julgamento e a decisão tomada será aplicada a todos os demais processos sobre a matéria em trâmite nos tribunais brasileiros.
O recurso contesta a aplicabilidade do artigo 362* do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV) e do artigo 8º, item 2, alínea ‘b’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O recorrente sustenta “a existência de cerceamento à própria defesa ante a continuidade do feito”, uma vez que “o acusado tem o direito de ser pessoalmente informado da acusação que lhe é imputada para, assim, poder exercer plenamente sua defesa”.

TJMS. Negada retirada do caráter hediondo para condenada por tráfico privilegiado

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao Agravo nº 0008531-48.2012.8.12.0001 interposto por M.J.F.D contra decisão que indeferiu a retificação do cálculo da pena, mantendo a hediondez do delito de tráfico privilegiado. De acordo com os autos, a agravante aponta que o reconhecimento da causa de diminuição, prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/2006, o chamado Tráfico Privilegiado, é motivo de afastamento da hediondez do tipo penal. Assim, requer que seja considerado o prazo dos crimes comuns para progressão de regime e livramento condicional no delito de tráfico. O relator do processo, Des. João Carlos Brandes...

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TJSP. Vizinha é condenada por causar interrupção de festa de debutante

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que vizinha pague indenização de R$ 8 mil por ter causado a interrupção de uma festa de debutante.
A autora do processo alegou que depois de inúmeros esforços, pois é pessoa humilde e tem poucos recursos, programou a festa de debutante para sua filha, que completava quinze anos. Contratou local, serviços de ornamentação, sonoplastia e confecção de comidas, doces, bolo e bebidas. Após todos os esforços despendidos, apenas uma hora e meia após o início, o evento foi subitamente interrompido por uma viatura policial, que compareceu ao local em razão de denúncia feita pela vizinha, de que o som estaria incomodando os arredores. Os policiais militares constataram que o volume da música estava apropriado para o horário e esclareceram que se continuasse daquela forma a festa poderia prosseguir normalmente.

TJSC. Perdido em um cipoal de siglas, segurado busca e obtém amparo na Justiça

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o resgate de uma apólice de seguro coletivo contratada por um aposentado do INSS, cujo benefício previdenciário foi obtido após constatação de invalidez permanente. A seguradora, que negava o direito sob o argumento de que não havia previsão de cobertura para tal hipótese, terá de arcar ainda com mais R$ 35 mil em favor do homem, a título de indenização por danos morais.

TRF-4ª. União terá que indenizar homossexual isentado do serviço militar por incapacidade moral

A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.

TJRS. Filha ganha na Justiça o direito de visitar a mãe

A autora da ação que revelou opção sexual à família e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a mãe, ganhou o direito de regulamentação de visitas.
Na decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a autora poderá realizar visitas à mãe, sem a presença dos irmãos e sobrinhos.

TST. Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário de um ex-fiscal da Veja Engenharia Ambiental S.A. que contestava decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida no curso de uma ação trabalhista e, por conta disso, negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em sentença.

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