Atraso de Voo e Dano Moral: Overbooking?

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Atraso de Voo e Dano Moral: Overbooking?

Atraso de Voo e Dano Moral: No Caso de Overbooking, Busque Indenização!

Viajar de avião deveria ser uma experiência tranquila e agradável. No entanto, atrasos de voo e, principalmente, casos de overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave), podem transformar essa experiência em um verdadeiro pesadelo. Por isso, se você já passou por essa situação, saiba que você não está sozinho e que seus direitos podem ter sido violados! Mas, afinal, como fica o atraso de voo e dano moral?

Neste guia completo, você desvendará os segredos para lidar com atrasos de voo e overbooking, buscando indenização por danos morais e materiais quando cabível, de acordo com as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Código de Defesa do Consumidor.

1. Compreenda seus direitos:

1.1. Atrasos de Voo:

A ANAC estabelece regras claras sobre os direitos dos passageiros em caso de atrasos de voo:

  • Atrasos de até 30 minutos: A companhia aérea deve oferecer informações sobre o atraso, bem como o tempo previsto para o embarque.
  • Atrasos entre 30 minutos e 1 hora: A companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro, como água, lanches e comunicação com familiares ou amigos.
  • Atrasos superiores a 1 hora: A companhia aérea não só deve oferecer como também tem o dever de ofertar ao passageiro a opção de remarcação do voo para outro voo da mesma companhia ou reembolso integral do valor da passagem.
  • Atrasos superiores a 2 horas: A companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de remarcação do voo para outro voo da mesma companhia ou reembolso integral do valor da passagem, além de indenização por danos materiais e morais.

1.2. Overbooking:

O Código de Defesa do Consumidor garante aos passageiros em caso de overbooking:

  • Reacomodação em outro voo: A companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de remarcação do voo para outro voo da mesma companhia ou de outra companhia aérea, com o menor tempo de espera possível.
  • Embarque em voo posterior: Se a reacomodação imediata não for possível, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de embarcar em um voo posterior, bem como a devida assistência durante o período de espera.
  • Reembolso integral da passagem: Se o passageiro optar por não embarcar em outro voo, a companhia aérea deve reembolsar integralmente o valor da passagem.
  • Indenização por danos morais: O passageiro pode ter direito à indenização por danos morais, desde que comprove o sofrimento, constrangimento e transtornos causados pela situação.

2. Documente Tudo:

É fundamental guardar toda a documentação relacionada ao seu voo, como:

  • Bilhete aéreo: Guarde o bilhete aéreo físico ou faça uma captura de tela do bilhete eletrônico.
  • Cartão de embarque: Guarde o cartão de embarque físico ou faça uma captura de tela do cartão eletrônico.
  • Comprovante de atraso: Solicite à companhia aérea um comprovante oficial do atraso do voo (no caso de atraso) ou do overbooking.
  • Notas fiscais de despesas: Guarde todas as notas fiscais de despesas extras que você teve durante o período de espera ou devido ao overbooking (alimentação, hospedagem, transporte, etc.).

3. Exija seus Direitos:

Ao chegar ao aeroporto e se deparar com um atraso de voo ou overbooking, siga estas etapas:

  • Procure o guichê da companhia aérea: Informe-se sobre o motivo do atraso ou overbooking, assim como sobre as opções disponíveis para você.
  • Exija seus direitos: Com base nas informações obtidas no guichê, exija seus direitos conforme as normas da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor.
  • Preencha o formulário de reclamação: A companhia aérea deve fornecer um formulário para que você possa registrar sua reclamação.
  • Guarde o comprovante da reclamação: Guarde o comprovante da reclamação para referência futura.

4. Busque ajuda:

Se você encontrar dificuldades para ter seus direitos reconhecidos, você pode buscar ajuda de:

  • Procon: O Procon é um órgão de defesa do consumidor que pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a resolver a situação.
  • ANAC: A ANAC é o órgão responsável pela regulamentação da aviação civil no Brasil. Você pode registrar uma reclamação no site da ANAC ou ligar para a central de atendimento.
  • Advogado especialista em direito do consumidor: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te auxiliar em todo o processo de solicitação de indenização, aumentando suas chances de sucesso.

5. Como nosso escritório de advocacia pode te ajudar

Nesse sentido, aqui no escritório Rafael Dorval & Advogados Associados somos especialistas em direito do consumidor e temos ampla experiência em lidar com casos de indenizações e atrasos de voo. Portanto, nós podemos te ajudar a:

  • Orientamos durante a consulta como você deve agir.
  • Reunir as provas necessárias para comprovar o atraso do voo e overbooking.
  • Negociar a retirada do seu nome com a empresa responsável.
  • Entramos com uma ação judicial para indenização por danos morais e materiais.

Por fim, não sofra em silêncio! Isso porque, se você passou por um caso de atraso de voo e não sabe o que fazer ou como solicitar a sua indenização, entre em contato com o nosso escritório de advocacia hoje mesmo para agendar uma consulta e saber como podemos te ajudar a resolver a situação e defender seus direitos.

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