Author: Rafael Dorval

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Em ação civil pública, é possível cumular pedido de obrigação de fazer e de indenização pelo dano material

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente.

Governador do RJ contesta no STF distribuição de royalties de petróleo

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a lei federal que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo seja interpretada conforme a Constituição Federal. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492), com pedido de liminar, sob a alegação de que o texto da lei, na forma em que está, pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal prejuízo pode comprometer a oferta de serviços públicos, de implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado. 

Família de eletricista morto em serviço ganha indenização no TST

A viúva e os filhos de um eletricista morto em acidente de trabalho receberão R$60 mil de indenização por danos morais e pensão mensal no valor aproximado de R$1.300,00 por danos materiais, até a data em que ele completaria 69 anos de idade. A devedora principal é a MW Projetos e Construções, empregadora direta do trabalhador, mas a tomadora dos serviços, Celg Distribuição, também foi condenada a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à família do empregado, em caso de descumprimento da obrigação pela MW.

STJ: prescrição de ações sobre proventos abrange apenas as parcelas de anos anteriores

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do Tribunal sobre prescrição de ações relativas a diferenças em proventos de servidores públicos. A Seção acolheu incidente de uniformização de jurisprudência que questionava decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para fazer prevalecer a concepção de que a prescrição quinquenal abrange apenas as parcelas anteriores a tal prazo.

MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e, recentemente, estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, uma vez que suas atribuições constitucionais visam ao bem comum. A orientação é da Segunda Turma, que atendeu a recurso em mandado de segurança do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Suprema Corte brasileira e o exercício de suas atribuições constitucionais

Ativismo judicial ou cumprimento da Constituição? Mais que uma indagação, esta é uma reflexão do decano da Suprema Corte brasileira, ministro Celso de Mello, sobre o papel constitucional do Supremo Tribunal Federal e as eventuais opiniões de que o Tribunal extrapola suas atribuições ao promover ativismo judicial.  O ministro define ativismo judicial como “uma necessidade transitória de o Poder Judiciário suprir omissões do Poder Legislativo ou do Poder Executivo que são lesivas aos direitos das pessoas em geral ou da comunidade como um todo”.

Banco de horas só vale por acordo coletivo e não individual

Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados.

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