Benefício do INSS tem dez anos para ser contestado
Aposentados e pensionistas têm prazo de dez anos, a partir da concessão, para contestar judicialmente o valor de benefícios previdenciários. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União orientou suas unidades a solicitarem a suspensão das ações que tratam de aposentadorias e pensões anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi inserida na Lei de Benefícios do INSS.