Author: Rafael Dorval

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Tribunal de Justiça nega liberdade a mulher com duas identidades


A 3ª Câmara Criminal negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Cássia Gomes Delistch, presa em flagrante por tentativa de estelionato, na comarca da Capital. A defesa alegou que a prisão é arbitrária, já que o juiz, apesar dos documentos acostados aos autos, entendeu haver dúvida quanto à identidade civil de Cássia. Argumentou, ainda, que ela possui residência fixa, bons antecedentes, ocupação lícita e família constituída.

Trabalhadores de missões diplomáticas protestam

Depois de uma frustrada reunião no dia 8, no Ministério das Relações Exteriores, sem que transparecesse qualquer disposição do governo em atender suas reivindicações por maior estabilidade jurídica nas relações trabalhistas, 594 trabalhadores brasileiros contratados por representações diplomáticas do Brasil no exterior iniciaram quinta-feira (14/7) e prosseguem nesta sexta-feira com um novo movimento reivindicatório.

Acusado de supostamente tumultuar processo-crime pede liberdade

Preso, preventivamente, por ordem da Justiça Federal em Mato Grosso (MT), sob acusação de supostamente tumultuar a instrução de um processo-crime para apurar a responsabilidade de um acusado pelo crime de homicídio de um juiz de direito ocorrido em 1999, o delegado da Polícia Civil de MT M.F.B.P. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 109376, pedindo, liminarmente, a revogação do decreto de sua prisão. No mérito, ele pede a manutenção definitiva dessa ordem.

Receita desrespeita classificações de barcos

A Receita Federal está cobrando da Petrobras R$ 4,6 bilhões, correspondentes ao não pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos auferidos no país por residentes ou domiciliados no exterior, com o aluguel de plataformas marítimas, no período de 1999 a 2002. Nos termos da Lei 9.481, de 13 de agosto de 1997, a isenção de IR somente é concedida para o aluguel de embarcações marítimas. Contudo, a Receita Federal entende que, por terem como atividade principal a exploração petrolífera, desenvolvida enquanto estacionadas sobre um determinado ponto do mar, as plataformas marítimas não se enquadrariam na categoria de embarcação, que se limitaria ao transporte de pessoas e cargas.

Recusa de novas perícias não caracteriza cerceamento de defesa

A simples recusa, pelo magistrado, de produção de novas provas periciais não caracteriza cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz avaliar a real necessidade das diligências para formação de sua convicção. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em que a defesa de um acusado de homicídio qualificado sustentava faltar fundamentação à decisão do juiz de primeiro grau, que negou pedido de produção de novas provas periciais.

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