Hospital de Clínicas deve indenizar ex-empregada
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em julgamento que aconteceu no dia 14 de abril, condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre a indenizar uma ex-empregada por danos morais e físicos. O hospital foi considerado culpado por não efetuar a troca de função da autora da ação, que teve doença não-ocupacional, o que agravou sua enfermidade. Cabe recurso.