Acusada de tentar transportar drogas para o Zimbábue tem liminar negada
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liberdade provisória a uma mulher condenada a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico internacional de drogas. A defesa alegava que cabia o benefício da redução da pena previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que não se dedicada às organizações criminosas. Suscitou ainda ausência de requisitos para a prisão preventiva.