STF reconhece validade de concurso para juiz substituto em MG realizado em 2009
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do prosseguimento do concurso de juiz de Direito substituto de Minas Gerais, realizado em 2009. Esse foi o resultado do julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 28603, 28594, 28666 e 28651, concluído na tarde desta quinta-feira (6).