Oitava Turma desautoriza levantamento de depósito recursal de 60 salários mínimos
Um ex-vendedor do Ponto Frio – cuja razão social é Globex Utilidades S.A. – terá mesmo que esperar pela fase de execução do processo para receber o que lhe é devido pela empresa. Apesar de lhe ter sido facultado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) o levantamento do depósito recursal no limite de 60 salários mínimos, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do TRT e desautorizou o saque.