Author: Rafael Dorval

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Curso pela internet não dá direito a horas extras para bancário

Um bancário paranaense do Banco Bradesco S.A tentou no Tribunal Superior do Trabalho ver reconhecida sua pretensão a receber horas extras por sua participação em curso ministrado via internet, denominado “Treinet”, oferecido pelo banco e, segundo o empregado, realizado além do horário contratual. A Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso do bancário, uma vez que ele não conseguiu demonstrar a obrigatoriedade do curso ou a necessidade de ser realizado dentro da empresa e além do horário contratual.

Mantida prisão de condenado por homicídio pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 109624) impetrado em defesa de Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, considerado ex-comandante do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro, e condenado em agosto de 2007 a 36 anos de prisão por mandar matar traficantes rivais.

Mãe que levou droga a filho preso cumprirá pena por tráfico em regime aberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para que uma mãe, condenada por levar drogas para o filho no interior de um presídio no Distrito Federal, possa cumprir pena no regime aberto. A condenação por tráfico de drogas foi de um ano e 11 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado. A defesa pedia, também, a desclassificação do crime de tráfico para o de auxílio ao uso, pedido esse negado pela Sexta Turma do STJ.

Viúvo de Belo Horizonte perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. Ela morreu antes de conseguir se divorciar dele. O funcionário público R.C.F. alegou que o ato jurídico que transferiu posses adquiridas por ambos em regime de comunhão universal foi fraudulento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que julgou a causa improcedente. R. se casou com M. em 2001. Ela morreu aos 42 anos, em 2005, antes de concluir o processo de divórcio, mas N., filho dela que era menor de idade na época, herdou as propriedades de M. O funcionário público afirma que a companheira fraudou a lei ao lavrar escritura em nome do adolescente, que constava como comprador embora não tivesse condição de adquirir os terrenos e imóveis objetos da disputa. D.P.A., o inventariante do espólio da contadora, seu ex-marido e pai de N., sustenta que R. abandonou M. em 2002, quando ela ficou doente. E que alguns dos bens foram comprados pela mulher antes de ela se casar com o funcionário público. D., que disse ter cuidado da ex até a morte dela, defendeu que os negócios feitos foram legais e que o viúvo nunca contribuiu com nada para tais aquisições. Em maio de 2010, o juiz Antônio Leite de Pádua entendeu que o autor da ação não apresentou provas de que teria participado da compra dos bens nem comprovou a nulidade da transação celebrada. Na sentença, o magistrado acrescentou que os vendedores dos lotes e do apartamento defenderam a validade do ato e julgou a causa improcedente. R. recorreu ao TJ-MG, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto. “A compra dos lotes aconteceu dias após o casamento, mas disso não se pode extrair que houve simulação. Os autos evidenciam que dois dos negócios foram fechados antes do matrimônio e o último, embora tenha ocorrido depois, foi integralmente pago pela falecida, sem participação do apelante”, considerou o relator Versiani Penna. Fonte: TJ-MG https://www.conjur.com.br/2011-set-02/viuvo-belo-horizonte-perde-bens-enteado-disputa-heranca

Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. Ela morreu antes de conseguir se divorciar dele.

Empregado vítima de “mobbing” ganha equiparação salarial

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. – Embratel terá de promover a equiparação salarial de um empregado mineiro que ficou impossibilitado de ascender profissionalmente por ter sido vítima de “mobbing”, ou assédio moral, no ambiente de trabalho. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Suspensa análise de incidência de ICMS no fornecimento de água

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, após pedido de vista do ministro Luiz Fux, a discussão sobre a incidência de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) no fornecimento de água canalizada. A questão, com repercussão geral, foi trazida ao Plenário por meio do Recurso Extraordinário (RE) 607056, da relatoria do ministro Dias Toffoli, que entende não poder incidir tal tributo pelo fato do fornecimento de água encanada ser considerado serviço essencial à população.

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