Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4795) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.