Author: Rafael Dorval

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OAB repele ataques de associação de juízes a Batochio

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, rebateu críticas da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) feitas contra o ex-presidente da OAB Nacional e da OAB-SP, José Roberto Batochio. A entidade dos juízes atacou o advogado que manifestou seu inconformismo com uma sucessão de abusos contra seus clientes — entre eles o prefeito de Limeira (SP), Sílvio Félix (PDT).

TJ-SE terá de seguir decisão do STF sobre restituição de imposto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 2600, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral do Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SE) que, desrespeitando decisão proferida pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1851, julgou improcedente ação rescisória e manteve decisão judicial que determinou ao governo sergipano que restitua, a uma empresa comercial e importadora de máquinas, o valor de imposto pago a maior por meio do regime facultativo de substituição tributária.

Convênios do CNJ permitem uso de bens apreendidos

Dois convênios assinados nesta segunda-feira (2/4) pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, visam a evitar o perecimento de bens no país, principalmente aeronaves. Os convênios formalizam a entrada da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) no Programa Espaço Livre – Aeroportos, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Reforma tributária não é só reduzir impostos

Por Raul Haidar

A presidente Dilma já reconheceu a necessidade de uma reforma tributária e anunciou que pretende reduzir impostos. Ótimo! É isso que todos queremos e tais mudanças são urgentes. Redução de impostos em vários casos se faz com uma canetada. Para reduzir o IPI, por exemplo, não há necessidade de consulta ao Congresso, bastando simples portaria ministerial. O imposto de importação também. Mas reforma tributária não é só reduzir este ou aquele imposto. Trata-se de dar novas regras a todo o sistema tributário, corrigindo os defeitos que nele hoje encontramos.

Contrato de mútuo do SFH anterior a 2009 permite capitalização anual sobre juros vencidos e não pagos

Juros vencidos e não pagos em contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, são sujeitos à capitalização (juros sobre juros) anual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), que deu provimento a recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, também entendeu que o pagamento mensal no contrato deve primeiro ressarcir os juros e depois o valor principal.

ADI que questionava reversão de valores a contribuintes de previdência complementar é arquivada

Por entender que a Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) 26/2008, contestada pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão Alimentar (Anapar) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), não viola diretamente à Constituição Federal, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, arquivou (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4644 e julgou prejudicada a análise do pedido de medida liminar.

Bagatela não se aplica se há invasão de residência

O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos em que o valor da coisa furtada é pequeno se o crime for cometido com invasão de residência, pois isso desvaloriza a conduta do réu. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou Apelação do Ministério Público e condenou dois homens pelo crime de tentativa de furto em Caxias do Sul, na Serra gaúcha.

Recurso do MPF contra ilegalidade de quebra de sigilo baseada em relatório do Coaf vai ao STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do Tribunal que decretou a ilegalidade da quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso será agora remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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