Arquivada ação que questiona aumento do grau de risco de atividades de trabalho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4677) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra o anexo V do Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. A norma alterou a classificação de risco de mais de mil atividades econômicas e, consequentemente, o valor da contribuição social destinada ao Sistema de Seguridade Social (SSS).