Author: Rafael Dorval

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Incineração de processos arquivados é um equívoco

Os processos nascem, vivem e morrem. Como nós, seres humanos. E também, como nós, tiveram a existência prolongada. Nós, pela evolução da medicina. Eles, pelo sistema judicial introduzido pela Constituição de 1988, com quatro instâncias judiciais. E, outra vez como nós, ao fim de sua existência eles têm lugar para ficar, o que, por vezes, causa problemas. Para os humanos, cemitérios que podem ser verticais (e têm um custo para a família) ou os tradicionais que, muitas vezes, contaminam as águas subterrâneas. Para os processos, há o custo com os arquivos criados para guardá-los, que seriam cemitérios processuais.

Justiça autoriza aborto de gêmeos siameses

A permissão para interrupção de uma gravidez indesejada no Brasil só é concedida em dois casos. Primeiro: quando é resultado de estupro. Segundo: se a gestante corre risco de vida. E foi a segunda situação que levou os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a autorizar o aborto de gêmeos xifópagos sem chance de sobreviver após o nascimento. Além da impossibilidade de vida deles, a gestação de sete meses era considerada de risco para a mãe.

Leia o voto de Gilmar Mendes sobre a Lei de Anistia

Uma medida necessária no contexto histórico de transição do regime militar para o democrático. Assim foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal, em abril, a anistia concedida pela Lei 6.683, de 1979. A lei foi questionada pela OAB. Para a entdidade, a anistia a que se referia a lei só poupou de punições quem cometeu atos de terrorismo contra os ditadores. Ao votar o pedido de revisão da norma, no entanto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, à época, um grande movimento nacional apoiou a medida, do qual a própria OAB participou. Se a proposta do último general presidente, João Batista Figueiredo (1979-1985), foi de uma reabertura democrática lenta e gradual, a Lei de Anistia foi a chave para o retorno de exilados e o ponto de partida para um recomeço político.

Novo CPC não vai funcionar sem digitalização

O novo Código de Processo Civil, que pretende dar mais celeridade à Justiça, não vai funcionar se não for acompanhado de uma reforma administrativa nos tribunais. O Rio de Janeiro já está implementando essas mudanças, ao digitalizar os processos e reformular a estrutura dos cartórios. Mais do que preparados para esse novo Judiciário, os juízes estão ansiosos para que as modificações ocorram. É o que garante o desembargador Antonio Cesar Siqueira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Mantida prisão de israelense acusado de integrar quadrilha que deu golpe de U$ 50 mi

Ficará a cargo da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir acerca do pedido da defesa de Doron Mukamal de determinar a nulidade do processo penal contra ele e de revogar ou relaxar a sua prisão. Mukamal é israelense e foi preso juntamente com outras 16 pessoas, todos acusados de pertencer a uma quadrilha que fraudava investidores do mercado financeiro de vários países. O grupo foi preso durante a Operação Pirita, da Polícia Federal, segundo a qual o lucro obtido com a atividade criminosa foi estimado em US$ 50 mi.

Mantida a suspensão de visitas ao pai que pratica alienação parental

A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente, nesta terça-feira (5/8), sentença da Comarca de Balneário Piçarras, que envolve um caso de subtração de menor e prática de alienação parental pelo pai de um adolescente, hoje com 14 anos. O genitor requereu a ampliação do período de visitas, que estavam suspensas, e a Câmara entendeu que estas devem ser condicionadas a tratamento psicológico e psiquiátrico do pai, antes de voltar a visitar o filho. Também dependerá da concordância pessoal do menor perante juiz da Infância e Juventude, que irá conceder ou não a visita.

Sexta Turma: vendedora interna da Vivo não pode ser terceirizada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma promotora de vendas diretamente com a Vivo, mesmo ela tendo sido contratada por outra empresa prestadora de serviços. Por maioria de votos, vencido o relator e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o colegiado adotou o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado sobre a matéria.

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