Negada liminar para mulher que engravidou mesmo com uso de pílula
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente decisão da Comarca de São José, mas manteve a negativa de antecipação de tutela na ação movida por Ana Paula dos Santos contra Glenmark Farmacêutica Ltda., Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. e Legrand Pharma – EMS. Ela ajuizou a ação indenizatória após engravidar, apesar de usar mensalmente anticoncepcionais fabricados pelos laboratórios.