Author: Rafael Dorval

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Negada liminar para mulher que engravidou mesmo com uso de pílula

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente decisão da Comarca de São José, mas manteve a negativa de antecipação de tutela na ação movida por Ana Paula dos Santos contra Glenmark Farmacêutica Ltda., Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. e Legrand Pharma – EMS. Ela ajuizou a ação indenizatória após engravidar, apesar de usar mensalmente anticoncepcionais fabricados pelos laboratórios.

TJ confirma condenação de advogado que se apropriou de dinheiro da cliente

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Brusque, que condenou o advogado Richard Albani Dalago à pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto – substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade – e mais 49 dias-multa, pela prática do crime de apropriação indébita por 12 vezes. O Tribunal apenas reduziu a pena de multa, de 48 para 26 dias-multa, por assim entender adequada nestes casos.

Cobrança indevida de motel abala relação conjugal

A operadora de cartão de crédito Unicard-Unibanco foi condenada a indenizar um casal por danos morais, pela cobrança indevida de uma estadia em motel. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu o valor da indenização em R$ 16 mil. A mulher deu ao marido um cartão adicional e um belo dia viu na fatura a cobrança de uma estadia em motel. Ela alega que ficou desesperada ao “saber que o marido, um religioso, estava no desfrute com outra pessoa”. E imediatamente ligou para a sua mãe “para saber como agir diante da suposta infidelidade do marido”.

Estado de SP ajuíza ação contra pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional

O estado de São Paulo propôs Reclamação (Rcl 10413), com pedido de liminar, a fim de cassar decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que determinou o pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional. Para isso, os procuradores do estado alegam que o ato questionado descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Suspensão de Segurança (SS) 2986.

Gratificação semestral paga habitualmente integra a base de cálculo das horas extras

Dando razão à trabalhadora, a 3ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau e condenou o banco reclamado ao pagamento de diferenças salariais pela integração da "gratificação semestral" na base de cálculo das horas extras. Embora a parcela tenha essa denominação, o seu pagamento era mensal. Por isso, os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1º, da CLT. O desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, explicou que o reclamado pagava mensalmente determinada parcela à empregada, mas a especificava nos recibos de pagamento como gratificação semestral, o que deixa claro que esse título não correspondia...

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