Author: Rafael Dorval

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Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de ex-gerente do Bradesco

A Justiça do Trabalho reverteu demissão por justa causa de ex-gerente do Banco Bradesco S. A. por entender que as faltas alegadas para a demissão não foram graves o bastante para justificar o desligamento. No julgamento mais recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do banco e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que transformou a demissão do ex-gerente em desligamento sem justa causa, com direito ao recebimento das respectivas verbas rescisórias.

Negada liminar a anestesista condenada por homicídio culposo de paciente

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar a uma anestesista condenada por homicídio culposo de um paciente. O ministro, que está no exercício da Presidência do Tribunal, entendeu que não houve bis in idem, mantendo a execução da pena. Ela foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, substituída por restrições de direitos.

Serviço funerário deve pagar indenização de R$ 12 mil

Constitui ou não dano moral o rompimento de caixão e a queda do corpo na hora do sepultamento? O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que sim. Para a corte paulista, a falha na prestação do serviço público, no caso deste não servir ao seu fim exclusivo, acarreta responsabilidade civil. Demonstrado o dano ao particular a Administração Pública é obrigada a ressarcir a pessoa lesada.

Responsáveis por indústria são condenados no RS

A Justiça do Município de Portão, na Grande Porto Alegre, condenou os responsáveis por uma indústria que poluíram a água e o solo da região. A indústria recebe resíduos líquidos e sólidos principalmente de curtumes da região do Vale dos Sinos. A denúncia de poluição foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual  e acatada pela Justiça. Cabe recurso da sentença.

Mulher prova que não tem vínculo com empresa

Uma auxiliar de serviços gerais recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para fazer um pedido inusitado. Ao contrário das habituais reclamações trabalhistas em que o empregado tenta comprovar a existência do vínculo de emprego, ela afirmou nunca ter trabalhado para empresa que dizia ser sua empregadora. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que, neste caso, não existia vínculo de emprego. E, por isso, condenou a empresa a pagar indenização por dano material no valor de R$ 2.090.

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