Negado habeas corpus de jornalista acusado de crimes previstos na antiga Lei de Imprensa
Na sessão de julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada no ultimo dia 28, foi negado o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva contido no Habeas Corpus (HC) 103855. O jornalista D.R.D.P., acusado de calúnia e difamação, questiona ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado.