Author: Rafael Dorval

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Brasil precisa entrar no jogo das patentes

O presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Henrique Amaral, é categórico em afirmar que o Brasil precisa entrar no “jogo das patentes”. De acordo com ele, isso é essencial para que o país siga realmente na rota do crescimento almejado e consiga fazer frente no mercado internacional em todos segmentos, já que em outros países a cultura da patente é muito mais desenvolvida e colocada em prática.

Mantida multa de R$ 1,4 milhão por atraso em contribuições sobre importação

A empresa Bunge Fertilizantes S/A, do Rio Grande do Sul, terá de pagar multa de R$ 1,4 milhão à Receita Federal por não ter recolhido no prazo legal as contribuições PIS/Pasep e Cofins relativas a importações ocorridas em 2004. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia considerado válida a multa aplicada pela Receita.

Devolução tardia dos autos não é causa de intempestividade de recurso

A dúvida ainda existe para muitos julgadores: a declaração de tempestividade de determinado recurso na Justiça do Trabalho está condicionada apenas à data do protocolo das razões recursais ou também à data em que foram entregues os autos na secretaria do juízo? Pelo entendimento da Primeira Turma do TST, esses dois atos processuais são distintos, portanto, a proposição de recurso dentro do prazo legal é suficiente para configurar a tempestividade, não importando que os autos sejam devolvidos extemporaneamente pelo advogado da parte.

AL-SP questiona no STF decisão do TJ-SP envolvendo concessionárias da União

Na Reclamação (RCL) 10500, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (AL-SP) pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade esadual (ADI) ajuizada contra legislação paulista que impõe obrigações a concessionárias de serviços públicos da União. Alega usurpação de competência privativa da Suprema Corte para julgar o caso. No mérito, pede cassação da decisão em caráter definitivo.

Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade que é pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício que havia sido deferido na instância regional, foi retirado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas é tema de súmula

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula n. 463, pacificando o entendimento da Corte sobre a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência decisões de recursos especiais submetidos ao rito dos recursos repetitivos, em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática.

Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula

A Primeira Seção aprovou a Súmula n. 461, que determina que o tributo pago indevidamente pode ser compensado ou recebido por meio de precatório, desde que a improcedência fiscal esteja comprovada em sentença declaratória à qual já não caiba mais recurso. Essa questão já estava sendo analisada pelo rito dos recursos repetitivos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.

Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário

Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha – Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora.

Justiça Comum julga ações de servidores temporários contra Administração Pública

A Justiça do Trabalho não pode julgar ações propostas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Como já definiu o Supremo Tribunal Federal, a tarefa de examinar litígios envolvendo contratações temporárias e a Administração Pública é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo.

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