Author: Rafael Dorval

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Suspensa ação na Justiça paulista que declarou ilegal a cobrança de assinatura básica

O ministro Cesar Asfor Rocha, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do acórdão do Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista, em São Paulo, que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa. A suspensão foi feita liminarmente a pedido da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que ajuizou reclamação no STJ. A cobrança da assinatura básica foi questionada por uma microempresa da região.

Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira

O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Supervia não tem legitimidade para figurar no polo passivo em ação indenizatória

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A do polo passivo da execução ajuizada por Maria Rita Freitas de Araújo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que ficou comprovado não haver relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens, empresa que operava na época do acidente que originou o processo de execução.

Acordo ou convenção coletiva: vale a norma mais favorável ao trabalhador

Qual norma tem prevalência no direito do trabalho: acordo coletivo ou convenção coletiva? A que for mais favorável ao trabalhador, esclareceu o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso da Telsul Serviços S. A. na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa havia se insurgido contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que a condenou a pagar a um empregado diferenças salariais decorrentes de horas extras trabalhadas, de acordo com o disposto em uma convenção coletiva de trabalho.

Seis em cada dez pessoas dizem que corrupção aumentou; uma em cada quatro pagou subornos

Seis em cada dez pessoas em todo o mundo dizem que a corrupção aumentou nos últimos três anos e uma em cada quatro afirma que pagou suborno apenas no ano passado. Os dados fazem parte do 2010 Global Corruption Barometer (Barômetro da Corrupção Global 2010, em tradução literal), publicado hoje (9) pela organização não governamental Transparência Internacional. O levantamento registra experiências e visões de mais de 91.500 pessoas em 86 países e territórios e é, atualmente, a única pesquisa de opinião que aborda a corrupção global.

Dispensável juntada de comprovante de entrega de mercadoria quando a execução é movida contra emitente de duplicata e seu garantidor

Não é necessária juntada do comprovante de entrega de mercadorias quando a execução é dirigida contra o emitente de uma duplicata e seu garantidor. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso no qual o banco recebeu por endosso translativo duplicata emitida por uma empresa de comércio de alimentos, avalizada por particular e sacada contra uma empresa também de comércio de produtos alimentícios.

PEC inclui TST no artigo 92 da Constituição

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, ao receber o senador Valter Pereira (PMDB-MS) em seu gabinete, no mês de novembro passado, apresentou proposta de emenda à Constituição Federal, com objetivo de incluir, de forma expressa, o Tribunal Superior do Trabalho como um dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário Nacional. O art. 92 da Constituição Federal. apenas refere-se ao TST de forma implícita, englobando-o no seu inciso IV, sob a expressão: “Tribunais e Juízes do Trabalho”. Segundo o Autor, esta proposta (PEC 32/2010) procura aproximar o TST, originalmente equiparado aos Tribunais Superiores Eleitoral e Militar, ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que, no exercício de suas funções institucionais, guarda maior semelhança com este último.

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