Author: Rafael Dorval

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Relator nega liminar a ex-delegado paulista condenado por peculato

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury, da Polícia Civil de São Paulo, condenado por peculato à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O policial chefiava delegacia encarregada de combate à pirataria e foi acusado de desviar produtos apreendidos.

Corte referenda afastamento de desembargadores denunciados por fraude em precatórios

Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN.

Turma julga válido recolhimento de custas pela internet sem guia DARF

O valor das custas processuais pode ser pago por meio eletrônico, contendo a identificação do processo, sem que seja necessariamente efetuada por meio de um DARF eletrônico. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou que a empresa Areté Editorial S. A. recolheu as custas de forma incorreta: por transferência eletrônica, via internet, e não com a guia DARF. 

DEM afirma que decreto de terras quilombolas distorce texto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta tarde (18) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239) proposta em 2004 pelo DEM (então PFL) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentou o reconhecimento, demarcação e titulação das terras de comunidades quilombolas, que são os descendentes de escravos. Primeiro a falar aos ministros da Corte, o representante do DEM, Carlos Bastide Horbach, afirmou que o decreto “distorce o texto constitucional”.

AGU defende a constitucionalidade de decreto que regulamentou ocupação de áreas de quilombos

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM. Ele defendeu a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pela agremiação política.

Decreto questionado na ADI dos quilombolas é defendido por interessados na tribuna do STF

Admitidas na condição de amici curiae (amigos da Corte) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, algumas instituições participaram do julgamento manifestando-se da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma favorável à manutenção do Decreto nº 4.887/2003. Esta norma, questionada na ação pelo atual DEM, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

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