Author: Rafael Dorval

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Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal

A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado.

Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia

Ao ter seu pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade julgado improcedente, um encarregado de transportes, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, foi condenado a pagar os honorários do perito, porque tinha créditos a receber da empregadora. O trabalhador só conseguiu reformar a condenação no Tribunal Superior do Trabalho, porque a Sexta Turma entendeu que ele está isento do pagamento, de acordo com o que estabelece o artigo 790-B da CLT.

Engenheiro concursado da Casan reverte justa causa, mas não obtém reintegração

Um engenheiro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de demissão por justa causa que lhe foi imputada, porém não obteve êxito na pretensão de ser reintegrado ao emprego. De acordo com o julgado da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar recurso de revista da Casan, é possível a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo quando admitidos por concurso público, independentemente de motivação.

Impedimento de produção de prova oral cerceou defesa de empregado da CEF

Ao avaliar que um empregado da Caixa Econômica Federal tinha direito a produzir prova oral em reclamação em que pedia horas extras relativas a enquadramento em cargo de confiança, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que não permitiu ao bancário apresentar provas que poderiam influir no resultado o julgamento.

É legal portaria que determina a revisão de anistias concedidas a cabos da Aeronáutica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a Portaria Interministerial 134, de 15 de fevereiro de 2011, que tem a finalidade de revisar as portarias de anistia política de 2.530 cabos da Aeronáutica. Os ministros concluíram que o objetivo é verificar se os militares foram efetivamente atingidos por atos de exceção de natureza política, e não anular as anistias já concedidas.

Cooperativa não pode receber em sua conta vencimentos de associados

Apesar de o servidor público poder indicar em qual conta quer receber seus vencimentos, não é possível requerer que seus vencimentos sejam pagos via conta de cooperativa da classe. Essa foi a conclusão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para negar o recurso da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores e Funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Crediaffego) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto da relatora.

Ficha Limpa contribui para dogmática da Constituição

Chegará o dia em que o Supremo Tribunal Federal terá de analisar se a Lei Ficha Limpa ofende ou não o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República). Opiniões favoráveis ou contras, o certo é que esse será mais um caso de grande contribuição analítica acerca da interpretação dos direitos fundamentais. Aí poderemos verificar, por puro empirismo, se o Tribunal usará o conceito de suporte fático amplo de direitos fundamentais, ou rumará pelos caminhos do chamado suporte fático restrito. A discussão é incipiente no Brasil, mas as diferenças são notáveis e levam a uma total reestruturação da concretização constitucional.

CNJ e independência dos juízes são vitais à Justiça

A aura de respeitabilidade associada ao Judiciário nem sempre se irradiou para a sociedade, sequer para o mundo jurídico, de modo uniforme e sólido. Em 2005, relatório da Comissão de Direitos Humanos da ONU para a Independência de Juízes e Advogados, criticou duramente a Justiça brasileira pelas seguintes razões: morosidade crônica; existência de vínculos entre juízes e os poderes políticos e econômicos locais; altos índices de impunidade; dificuldade de acesso pela população carente; escassa representação de mulheres afro-descendentes e indígenas; nepotismo e falta de prioridade na solução de crimes e delitos cometidos contra ambientalistas; trabalhadores rurais; mulheres; crianças e adolescentes, entre outros aspectos.

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