Author: Rafael Dorval

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Juízo federal de Cáceres (MT) terá prazo para sentenciar acusados de tráfico

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (12), o Habeas Corpus (HC) 112171, para determinar ao Juízo Federal de Cáceres (MT) que, no prazo de cinco dias, profira sentença em ação penal em curso contra R.C.S., acusada do crime de tráfico internacional de entorpecentes e presa preventivamente desde 14/04/2010, ou seja, há dois anos e dois meses.

2ª Turma decidirá sobre permanência de auditor em cargo ocupado por decisão judicial

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de recurso, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a permanência de um auditor fiscal da Receita Federal no cargo que ocupa há nove anos por decisão judicial. A discussão ocorre no Agravo de Instrumento (AI) 798142, já negado pela Turma, que agora analisa o recurso de embargos de declaração.

1ª Turma mantém ação penal contra acusada de distribuição de combustível ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (12) negar o pedido de trancamento de ação penal contra A.P.B., sócia de uma distribuidora de combustíveis na Bahia acusada de crime contra a ordem econômica por distribuição ilegal de combustível. A ação tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA). Por maioria, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2010, já havia indeferido liminar no Habeas Corpus (HC) 105382.

Turma mantém invalidade de norma coletiva que reduziu adicional de periculosidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Sercomtel S.A. – Telecomunicações que pretendia fazer valer acordo coletivo prevendo o pagamento de adicional de periculosidade em percentual menor que o legal. Foi mantida, assim, condenação da empresa a pagar o adicional em grau máximo – de 30% sobre o salário – a um instalador de cabos telefônicos.

Tradução de contrato para instruir ação tem que ser completa

Quando um contrato redigido em língua estrangeira vai ser utilizado para instruir ação judicial, a parte interessada deve providenciar sua tradução completa. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da companhia dinamarquesa de transporte marítimo Maersk, que apresentou tradução apenas da cláusula que lhe interessava no julgamento de uma ação contra empresa brasileira.

Gravação de conversa telefônica é aceita como prova em ação de dano moral

A microempresa paulista L’Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a possível novo empregador. A conversa telefônica foi gravada e serviu como prova na reclamação trabalhista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.

Ministra julga prejudicada ação do DEM contra aumento da CSLL para instituições financeiras

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4003) em que o Partido Democratas (DEM) contesta o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras. A ação questionava a eficácia da Medida Provisória 413/2008, que aumentou a alíquota da contribuição de 9% para 15%.

MP não pode ajuizar liquidação e execução de direitos individuais reconhecidos em ação coletiva

O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores.

Reconvenção é admitida em ação de danos morais movida por banco contra cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Banco ABN AMRO Real S/A e da Real Previdência e Seguros contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As instituições financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção – resposta legal de um réu em forma de pedido contra o autor no mesmo processo – em ação de danos morais movido por elas contra um de seus clientes.

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