JT isenta O Estado de S. Paulo de pagar horas extras a jornalistas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e manteve decisões que concluíram que a jornada regular do jornalista, de cinco horas, pode ser estendida até sete sem que as duas horas adicionais sejam consideradas extraordinárias, uma vez observados os requisitos legais. Com isso, a S/A O Estado de S. Paulo se livrou de pagar horas extras a jornalistas, com base nos critérios previstos no artigo 305 da CLT e em acordo coletivo celebrado entre o sindicato e o Grupo Estado.