Author: Rafael Dorval

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Brasileiro perde inscrição para o BBB e alega dano

Dentro da correspondência, a inscrição para a oitava edição do Big Brother Brasil. O aspirante a participante do reality show entrou na Justiça com um pedido de condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, porque alega que a inscrição não chegou ao destinatário. Com base no valor do prêmio oferecido ao vencedor do programa, pedia R$ 1 milhão de indenização, como consolação por não ter participado da competição.

Ex-presidente do Corinthians Alberto Dualibi é condenado por estelionato

O ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, por crimes de estelionato contra a agremiação. A informação é do portal G1. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 15ª Vara Criminal Central de São Paulo, Marcelo Semer. O advogado de Dualib, José Luiz Tolosa, ficou surpreso com a decisão, mas disse de antemão que vai recorrer. “A sentença é absolutamente injusta”, afirmou.

Benefício do INSS tem dez anos para ser contestado

Aposentados e pensionistas têm prazo de dez anos, a partir da concessão, para contestar judicialmente o valor de benefícios previdenciários. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União orientou suas unidades a solicitarem a suspensão das ações que tratam de aposentadorias e pensões anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi inserida na Lei de Benefícios do INSS.

Advogados têm o direito de questionar sentenças

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os advogados têm o direito legítimo de criticar uma decisão da qual discordem. O Habeas Corpus foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal aos advogados Sérgio Roberto Niemeyer Salles e Raimundo Hermes Barbosa em uma ação de um magistrado contra os profissionais, que questionaram uma sentença. De acordo com o Supremo, “os protestos foram formulados em termos objetivos e impessoais”, o que garante a livre manifestação. Os réus foram representados pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

12 anos de prisão, em regime fechado, a homem que atacava enteadas

A 3ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e ameaça, bem como pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade. A Câmara ajustou a pena para 12 anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 25 dias de detenção e prisão simples, em regime aberto. A condenação se deu em virtude da prática do crime de atentado violento ao pudor consumado, além da forma tentada por três vezes, mais o crime de ameaça e cinco contravenções penais de perturbação à tranquilidade.

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