Mulher acusada de homicídio qualificado e subtração de incapaz pede HC no Supremo

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Mulher acusada de homicídio qualificado e subtração de incapaz pede HC no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 113885), com pedido de liminar, em favor de E.C.F.Z., acusada da prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Ela está presa cautelarmente desde 30 de março de 2011 na Penitenciária Feminina do Estado em Piraquara (Paraná).

De acordo com o processo, pedido de liberdade provisória foi negado na primeira instância. O magistrado de primeiro grau manteve a prisão preventiva sob o argumento de que a liberdade de E.C.F.Z. colocaria em risco a ordem pública, além de ser, supostamente, necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Por esse motivo, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, que negou o pedido.

Os advogados alegam que a negativa do TJ é “injusta e ilegal, especialmente, após a aprovação da Lei 12.403/11, a qual deixou expresso que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio [ultimo recurso]”. Em 23 de novembro de 2011, foi impetrado HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também indeferiu o pedido de liberdade.

As razões apresentadas pelo STJ para negar o pedido, conforme o HC, indicam que as decisões anteriores fundamentaram adequadamente a manutenção da prisão cautelar. Para aquela corte, justifica-se também o excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista a complexidade da causa. A substituição da prisão cautelar por medida diversa representaria, ainda, supressão de instância.

No habeas impetrado no Supremo, a defesa sustenta que E.C.F.Z. é primária e possui endereço fixo e certo. “A soltura dela de modo algum representará ofensa à ordem pública”, diz a defesa, além de argumentar que o excesso de prazo para a formação da culpa não se justifica.

Dessa forma, os advogados solicitam o deferimento da liminar para que seja expedido o alvará de soltura em favor de sua cliente, para que ela obtenha liberdade. No mérito, pedem a confirmação da medida liminar.

A ministra Rosa Weber é a relatora do habeas corpus.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209633

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