OAB deve reexaminar prova prático-profissional
Ao julgar Apelação de um candidato ao Exame de Ordem, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que proceda ao reexame de prova prático-profissional, observando-se a prova paradigma, bem como o padrão resposta.