Author: Rafael Dorval

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Vendedor de jornais receberá valor descontado do salário devido a assalto

A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A empresa jornalística ainda tentou mudar o rumo do processo no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quinta Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

Liminar exige que grevistas mantenham 50% em atividade nas universidades federais

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (5) que sejam mantidos em atividade pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e as entidades filiadas que comandam a greve nacional da categoria. A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas universidades.

Novo pedido de vista adia conclusão sobre cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE 562045) e de outros dez processos que discutem tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do ITCD – o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. Até o momento, oito ministros já se manifestaram sobre a questão trazida no RE, no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18 da Lei gaúcha 8.821/89 e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

Negada absolvição a acusado de falsificar habilitação para que outro fizesse concurso em seu lugar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra um homem denunciado por falsificação de documento público, que foi usado em duas ocasiões para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da União. Em uma delas, o homem contratou outra pessoa para fazer concurso público em seu lugar.

Mulher que viu ofensa a marido deve ser indenizada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora indenize, também, uma mulher que presenciou o marido ser ofendido por palavras proferidas por um funcionário daquela empresa durante um ato de cobrança. O TJ-PE reformou o entendimento de primeira instância que tinha determinado o pagamento de R$10 mil de indenização por danos morais somente ao marido. Agora, a empresa deverá pagar o mesmo para a mulher do ofendido.

TJ-RS aumenta pensão alimentícia fixada em acordo extrajudicial

Quando fixada mediante acordo extrajudicial, é possível a revisão do valor de pensão alimentícia, mesmo sem demonstrar a alteração da necessidade do menor e da possibilidade do alimentante. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu aumentar de 25,31% para 33% do salário mínimo a pensão paga pelo pai a sua filha. A decisão é do dia 30 de junho. Cabe recurso.

Indenização negada a PM que não comprovou ter sido insultado e ameaçado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Pinhalzinho, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo policial militar Fábio Muller, contra Paulo Cavalcante Schneider e Estado de Santa Catarina.

O autor relatou ter sido contactado, por telefone, pelo cabo Schneider, ocasião em que foi injustamente acusado de cometer injúria qualificada contra policiais militares do município de Saudade, além de ser insultado e ameaçado. Fábio disse que sua mãe também recebeu telefonema com as mesmas acusações e ameaças. Paulo, em contestação, confirmou os fatos, mas negou as ameaças e insultos ao autor. Já o ente público argumentou que não houve qualquer dano.

Plenário reconhece competência do MP estadual para investigar juiz eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO 1010) em que se discutia o conflito de atribuição entre o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) para apurar suposto crime de abuso de autoridade cometido por juiz eleitoral auxiliar. De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, o caso não trata de delito eleitoral, por isso, a ministra atribuiu ao MP estadual a atribuição para apurar os fatos.

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