Ação da CNS contra orientação jurisprudencial do TST é arquivada
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 229, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator considerou o pedido “manifestamente incabível”.