Plenário nega reclamação contra eleição para cargos diretivos do TJ-RS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram improcedente uma Reclamação (RCL 9723) ajuizada por três desembargadores contra decisão administrativa do Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Eles alegavam que eleições realizadas em 18 de dezembro de 2009 para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do TJ gaúcho estariam em desconformidade com decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566 e a com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar 35/79.