Mulher ofendida na rua, em frente de vizinho, é indenizada por danos morais
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Capivari de Baixo e majorou a indenização por danos morais, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, que João Batista Torquato deverá pagar a Nilcéia Diomar Farias. Segundo os autos, em 4 de julho de 2007, Nilcéia levava seu filho à creche quando, ao passar em frente da casa de João Batista, foi ofendida com palavras grosseiras, diante de vários vizinhos.