Author: Rafael Dorval

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Trabalhador é quem deve indicar testemunhas

A alegação de cerceamento de defesa não é cabível quando o autor do pedido na Justiça trabalhista, tendo tempo para apresentar a lista de testemunhas, não se manifesta. O entendimento da 7ª Vara do Trabalho de Recife, confirmado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fez com que uma ex-empregada perdesse a ação. Os testemunhos, acreditava a requerente, comprovariam os pedidos de horas extras e a acusação de acúmulo de função.

Passivo trabalhista merece atenção em fusão

“Em um exame de due diligence, normalmente só se olha para as ações trabalhistas e para as respectivas provisões contábeis para perdas”. A observação foi feita pela advogada Maria Lúcia Benhame, da Benhame Sociedade de Advogados, nesta quarta-feira (6/4), durante encontro do comitê de legislação da Amcham-São Paulo. Due diligence é a verificação dos demonstrativos de uma empresa alvo de aquisição.

Concursos públicos atraem 12 milhões de brasileiros

A busca por bons salários e pela estabilidade, bem como o crescimento da economia brasileira, provocou uma explosão no número de concursos públicos nos últimos cinco anos. De acordo com os números da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), apenas este ano, mais de 12 milhões de pessoas farão provas em busca de vagas oferecidas por empresas do setor governamental em todos os níveis da administração.

Para TST, empregado só recebe salário-família se provar existência de filhos

Cabe ao empregado apresentar ao empregador os documentos que comprovem a existência de filhos, a fim de obter as cotas do salário-família. A regra, expressa no artigo 67 da Lei n.º 8.213/91, foi utilizada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa Vidrama Comérico de Vidros Ltda. que reivindicava o benefício.

Família de vigilante atropelado por carro-forte durante roubo receberá 120 mil

Familiares de vigilante, morto após ser atropelado por carro-forte durante assalto, conseguiram na Justiça do Trabalho indenização de RS 120 mil por danos morais e uma pensão de R$ 815,00, a título de danos materiais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi mantida em julgamento hoje (6/4) da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Filho de empregado falecido pode pleitear indenização na Justiça do Trabalho

Com base em jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para resolver controvérsia acerca de indenização requerida por dependente de ex-empregado da J. Araujo & Cia. Ltda., falecido em acidente de trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, mantendo o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) na análise da questão.

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão

Sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) não conseguiu que seus embargos fossem acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão (SP).

União não consegue receber multa imposta à massa falida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União e, dessa forma, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que declarara a inexigibilidade da multa administrativa imposta à massa falida de Disapel Eletrodomésticos. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou ontem (06) a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA).

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