Author: Rafael Dorval

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Advogado não precisa indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mudou uma decisão de primeira instância que tinha condenado um advogado a indenizar sua cliente em R$ 2 mil e a devolver o que ela lhe tinha pago por ter deixado o processo ser extinto ao não atender a uma intimação. A turma entendeu que a atitude foi razoável porque o processo não ia ter sucesso, e o advogado só soube disso quando já tinha ajuizado a ação.

Terceirização não gera responsabilidade trabalhista

Quando a empresa que contrata construtora possui atividade-fim diversa da desenvolvida pela empreiteira, não tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas salariais e indenizatórias do empregado da terceirizada. A tese foi aplicada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a Petrobras da responsabilidade por verbas trabalhistas de empregado prestador de serviços.

Questões processuais impedem exame de recurso de bancário chamado de preguiçoso

Por questões processuais, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um ex-empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor de R$ 5 mil da indenização que receberá a título de dano moral por ser insultado por seu superior hierárquico. Por maioria, os ministros da SDI-1 seguiram o voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, no sentido de que a fundamentação apresentada pelo trabalhador para justificar o acolhimento do recurso era insuficiente.

Aposentada por invalidez consegue acumular indenização com aposentadoria

Ex-empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36 anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos materiais com aposentadoria do INSS e complementação pelo plano de aposentadoria da Caixa (Funcef). O julgamento do processo foi concluído hoje (17) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, com o retorno de vista do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.

Pleno define nova composição do Órgão Especial

Em sessão terminada agora a pouco, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu sete ministros para completar a composição do Órgão Especial da Corte. De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 63), integram o Órgão Especial o presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos (incluídos os membros da direção) e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno.

Petrobras se isenta de responsabilidade trabalhista por terceirizado

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializados em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou hoje (17) a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que lhe prestou serviços por meio da empresa terceirizada Montril Montagens Industriais Ltda., que realizava serviços de montagem mecânica e caldeiraria.

Pedido de vista suspende julgamento de ação contra lei do RJ que trata de pensão alimentícia

O ministro Luiz Fux pediu vista dos autos durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2922, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contesta a Lei 1.504/89, do estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o acordo para a prestação de alimentos (pensão alimentícia) entre pessoas, a ser firmado com a intervenção da Defensoria Pública.

Lei sobre tráfego urbano paulistana é declarada inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde de hoje (17) a inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001, do Estado de São Paulo. A lei estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana de São Paulo e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da medida. No julgamento, os ministros entenderam que a lei questionada invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

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